Regulamento
“FICA GOSTOSO JUNTAR YOKI”
GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
Rua Martini, 292, Bloco A, Bairro Rudge Ramos, CEP 09611-000, Município de São Bernardo do
Campo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.586.558/0013-29
1. OBJETO DA CAMPANHA
1.1 Esta ação promocional tem o objetivo de conceder cupons de crédito no valor de R$ 10,00 (dez
reais) para utilização exclusiva no aplicativo Uber, a todo e qualquer consumidor, pessoa física
maior de 18 anos (“Participante”), que tenha adquirido, na
mesma nota fiscal, durante o período desta Campanha 03 (três) pacotes de pipoca para micro-ondas
da marca Yoki®.
1.2. A presente Campanha será válida pelo período de 01 de outubro de 2019 a 30 de novembro de
2019 (“Período da Campanha”) até 00:00 horário de Brasília.
1.3. Para todos os efeitos de participação nesta campanha, são considerados como “Produtos
Participantes” qualquer pipoca para micro-ondas da marca YOKI®.
1.4. A presente Campanha será válida em todas as lojas localizadas nos estados de São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (“Território”), não sendo a presente Campanha válida
em nenhum outro local.
2. MECÂNICA DA CAMPANHA
2.1. A mecânica da presente Campanha consiste na compra cumulada, na mesma nota fiscal, de 03
(três) unidades do Produto Participante com o objetivo de trocar por 01 (hum) cupom promocional
da Uber no valor de R$10,00 (dez reais).
2.2. Para fazer jus ao cupom da Uber com o crédito de R$ 10,00 (dez reais) o consumidor
Participante deverá, durante o período de realização da presente Campanha, adquirir 3 (três)
unidades dos Produtos Participantes, conforme descritos no item 1.3, bem
como, deverá:
(i) acessar o site www.yoki.com.br/promoyoki durante o Período da Campanha;
(ii) informar seus dados pessoais (nome completo, sexo, endereço, CPF, telefone celular e e-mail
válido);
(iii) informar os dados da compra (CNPJ da loja, número do cupom fiscal e quantidade de produtos
adquiridos);
(iv) criar um login e uma senha e realizar o upload da nota fiscal no formato Jpeg, de forma que
esteja legível e demonstrando, principalmente, data e quantidade de Produtos Participantes
adquiridos.
(v) possuir o APP da Uber em seu celular bem como um cartão de debito/crédito cadastrado no
aplicativo;
2.3. Seguindo todos esses passos de forma correta, no prazo de até 48 horas, o consumidor
Participante receberá em seu e-mail um código que deverá ser inserido no campo desconto do
aplicativo da Uber. Feita esta inserção no aplicativo o desconto estará disponível para ser
utilizado.
2.3.1. A Promotora da Campanha não poderá ser responsável pelo envio de informações inverídicas
ou erradas, sendo que neste caso, o Participante não fará jus ao recebimento do cupom.
2.3.2. Igualmente, a Promotora não poderá se responsabilizar por falhas de conexão de internet
que impeçam ou ocasionem qualquer tipo de interrupção, impossibilidade de participação ou
problema no momento do cadastro do Participante.
2.4. A compra das 03 (três) unidades de Produtos Participantes deverá ser feita em apenas uma
nota fiscal, a qual poderá ser usada apenas 01 (uma) única vez, independentemente do CPF (ou
seja, não serão aceitos cadastros com mesma nota fiscal para CPF´s diferentes).
2.5. A imagem da nota fiscal deverá ser enviada no próprio cadastro em formato jpeg totalizando
a compra de 03 (três) unidades do Produto Participante.
2.6. O cupom poderá ser utilizado exclusivamente no aplicativo Uber;
2.7. O crédito de R$ 10,00 (dez reais) não poderá ser aplicado em viagens pagas com dinheiro;
2.8. O valor dos cupons disponibilizados para esta campanha segue descrita no Quadro II abaixo:
Quadro II
2.9. Fica previamente determinado que as compras efetuadas, antes ou após o Período da Campanha,
aqui estipulado não serão computadas tampouco validas para a presente Campanha e, portanto,
serão prontamente desconsideradas, assim como os cupons que não forem utilizados dentro do mesmo
período.
2.10. Não será permitida a comercialização do cupom de desconto, nem a sua conversão em dinheiro
ou qualquer outra natureza.
2.11. O código de desconto poderá ser utilizado apenas uma única vez.
2.12. O Participante poderá utilizar a Nota Fiscal de compra apenas uma vez e para apenas 01
CPF, sendo descartadas as demais eventuais utilizações no cadastro. Ou seja, caso o Participante
tente utilizar a mesma Nota Fiscal para mais de um CPF, tal registro será desconsiderado, não
tendo o Participante o direito de receber o cupom.
2.13. Cada consumidor poderá resgatar, no máximo, durante o período da campanha, 30 (trinta)
cupons de desconto, sendo que o numero da nota fiscal deverá ser diferente nos 30 resgates.
2.14. O consumidor poderá utilizar apenas um voucher por dia.
2.15. O voucher terá validade de 30 (trinta) após o recebimento
3. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
3.1 A campanha será divulgada através de comunicação nas lojas participantes desta campanha e em
veículos de mídia exterior no Território da Campanha.
3.2 Este Regulamento estará disponível na íntegra no site www.yoki.com.br/promoyoki
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 Fica previamente esclarecido que a Promotora se reserva ao direito de não conceder o cupom
de desconto caso o consumidor não preencha os requisitos previstos neste regulamento.
4.1.1 Do mesmo modo, também não farão jus ao cupom de desconto, os consumidores que atentarem
contra a integridade da campanha mediante a utilização de ferramentas irregulares, com ou sem
objetivo de fraude verificada ou comprovada, bem como a tentativa
de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras.
4.2 Os consumidores reconhecem e aceitam expressamente que a Promotora não é responsável, nem
poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta
Campanha ou da eventual aceitação do cupom de desconto e sua utilização.
4.3 É proibida a participação de funcionários da empresa Promotora, bem como de quaisquer
terceiros que tenham adquirido o produto em lojas internas das empresas, mediante concessão de
desconto no ato da compra.
4.3.1 Também não poderão participar desta Campanha os funcionários e prestadores de serviços dos
estabelecimentos participantes.
4.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a campanha suspensa ou cancelada, sem aviso
prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a critério exclusivo da
Promotora.
4.5 A participação dos consumidores na presente Campanha caracteriza, por si só, a aceitação
total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento e demais comunicados
relacionados a esta ação promocional disponibilizados nas lojas participantes.
4.6 Os consumidores Participantes que usufruírem do desconto, desde já, autorizam, reconhecem e
aceitam que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitadas poderão
ser utilizados apenas e de forma exclusiva para os fins necessários à adequada realização e
conclusão desta Campanha.
4.7 As eventuais dúvidas, omissões e/ou controvérsias oriundas do presente Regulamento serão
dirimidas através do Departamento de Atendimento ao Consumidor da promotora através do telefone
0800-725-1036.
4.7.1 Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos,
serão decididos, exclusivamente, pela Promotora cuja decisão é irrecorrível e soberana, não
havendo qualquer dano aos consumidores Participantes.
4.8 Esta Campanha não envolve qualquer modalidade de sorte ou álea, assim não configura qualquer
modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto,
sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
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